INFORMATIVO HALLEY
COMITÊ
GESTOR DO SIMPLES NACIONAL PRORROGA PRAZOS
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a
Resolução CGSN n°
1) Para 20/08/2007:
v
Adesão ao Simples Nacional.
Ø
Empresas de atividades que foram autorizadas a
optar em face do PLC 43/2007, em fase de sanção presidencial, terão que
aguardar a publicação da Lei Complementar para efetivarem o pedido de opção.
v
Pedido do Parcelamento Especial e pagamento da respectiva primeira
parcela.
Ø
Ressalve-se que os entes federativos poderão, em seu âmbito, prorrogar
prazos para regularização de débitos tributários até 31/10/2007. A Receita
Federal do Brasil editou a IN 755/2007 prorrogando genericamente esses prazos,
mas mantendo o pedido de parcelamento especial e da respectiva primeira parcela
em 20/08/2007.
v
Estados e Municípios: estabelecimento de valores fixos de ICMS e ISS em
situações específicas previstas em lei.
2)
Para 31/08/2007:
v
Pagamento do DAS – Documento de Arrecadação
do Simples Nacional, referentes ao período de apuração julho/2007;
Ø
Mantêm-se o vencimento dos
meses seguintes no último dia útil da primeira quinzena;
v
Cancelamento do pedido de opção.
Ø
Esse cancelamento só é possível após a situação do pedido de opção ser
alterada para “deferido”, quando então a empresa será optante pelo Simples
Nacional.
Ø
Enquanto o pedido de opção estiver “em análise”, com pendências, não
será possível efetuar o cancelamento. Em 28/08/2007 os pedidos na situação “em
análise” terão a situação alterada para “deferido” ou “indeferido”.
Ø
Caso a situação tenha sido alterada para “indeferido” não é necessário
efetuar o cancelamento. A empresa já não estará inserida no Simples Nacional.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO SIMPLES NACIONAL
Fonte:
Receita Federal
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